- Entregue com antecedência mínima de 30 e máxima de 60 dias (salvo referentes a angariação de fundos destinados a socorrer vítimas de calamidades públicas)
- Indicação do fim a que se destina
- Indicação da duração do peditório (máximo de 7 dias)
- Indicação da conta bancária específica para depósito de donativos (caso seja este o meio escolhido para angariação das receitas)
- Indicação dos termos da credenciação do pessoal
- Cópia do cartão de pessoa colectiva ou equiparado
Obrigações a observar:
- Publicitar a realização do peditório, com menção das datas e da autorização
- Credenciação do pessoal afecto ao peditório
- Prestação de contas ao Governo Civil, das receitas obtidas no peditório
-
Publicitar através da comunicação social o resultado do peditório (jornal regional)
- Permitir às entidades fiscalizadoras o acesso às contas bancárias abertas para o efeito