LEILÕES
A fiscalização de leilões de actividade prestamista é da competência do Governo Civil, nos termos do Dec.-lei n.º 365/99 de 17/9. Documentos a apresentar: - Requerimento ao Governador Civil acompanhado da relação de peças a leiloar. - Cópia de licença emitida pela Contrastaria.