- Aviso remetido com 2 dias úteis de antecedência ao Governador Civil, contendo a indicação da hora, do local e o objecto de reunião. Quando se trate de manifestações ou desfiles, deve conter a indicação do trajecto a seguir.
Nota: O aviso deverá ser assinado por três promotores devidamente identificados pelo nome, profissão e morada ou, tratando-se de associações, pelas respectivas direcções.