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DIREITO DE REUNIÃO OU MANIFESTAÇÃODIREITO DE REUNIÃO OU MANIFESTAÇÃO

Legislação:

- Dec.-Lei 406/74, de 29 de Agosto

Formalização:

- Aviso remetido com 2 dias úteis de antecedência ao Governador Civil, contendo a indicação da hora, do local e o objecto de reunião. Quando se trate de manifestações ou desfiles, deve conter a indicação do trajecto a seguir.

Nota: O aviso deverá ser assinado por três promotores devidamente identificados pelo nome, profissão e morada ou, tratando-se de associações, pelas respectivas direcções.

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