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CONTRA-ORDENAÇÕESCONTRA-ORDENAÇÕES

Serviços » Contra-ordenações de trânsito (ANSR)


Atendimento ao Público: Dias úteis, das 9h00 às 16h00m

AVISO: Os serviços abaixo identificados apenas estão disponibilizados na Sede do Governo Civil .

 


 

 

Protocolo celebrado entre a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e os Governos Civis: A 01 de Maio de 2007, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, que aprovou a Lei Orgânica da ANSR. Esta sucedeu à Direcção-Geral de Viação (DGV) nos domínios das políticas de prevenção e segurança rodoviária e das contra-ordenações de trânsito. Contrariamente ao que ocorria com a DGV, a ANSR não dispõe de estruturas desconcentradas para a gestão das contra-ordenações. Tendo em consideração esta realidade, e com o objectivo de se assegurarem as actividades inerentes às contra-ordenações rodoviárias que obrigam à interacção com os cidadãos, como seja a guarda e devolução de documentos apreendidos ao abrigo do artigo 173.º do Código da Estrada, e aos processos relativos à execução das sanções acessórias aplicadas no âmbito dos processos de contra-ordenação rodoviária, foram celebrados protocolos entre a ANSR e os Governos Civis.

Assim, a partir do dia 1 de Outubro de 2007, os Governos Civis passaram a:

 

  • Guardar e a devolver os documentos apreendidos (título de condução, livrete, título de registo de propriedade, certificado de matrícula) ao abrigo do artigo 173.º, do Código da Estrada;
  • Receber e guardar os títulos de condução ou os documentos de identificação de veículo para cumprimento de sanção acessória de inibição de conduzir ou apreensão de veículo;
  • Registar o cumprimento da sanção acessória e a emitir o auto de entrega de documento;
  • Receber e registar defesas, pedidos de pagamento da coima em prestações ou dilação do prazo de pagamento e impugnações judiciais que, após registo, são reencaminhados à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para apreciação, no âmbito dos respectivos processos de contra-ordenação.

 

Documentos disponíveis para download:

- ANSRGCC Defesa
- Pagamento Prestações
- Prova fotográfica
- Identificação de condutor
- Suspensão de medida acessória

 

NOTA: O Registo Individual de Condutor (RIC) de uso e porte de arma deve ser solicitado junto da PSP



Serviços » Outras contra-ordenações


AVISO: Os serviços abaixo identificados apenas estão disponibilizados na Sede do Governo Civil

 

Compete ao Governador Civil decidir em matéria de contra-ordenações:

a)   Por infracção ao disposto no artigos 159.º a 163.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro (realização de sorteios com fins publicitários, ou de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo);

b)   Por infracção ao Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de Março (pedidos de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica, no âmbito distrital;

c)   Por infracção ao Decreto-Lei n.º 279/99, de 04 de Agosto (regula a ligação às forças de segurança, Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR), de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza);

d)   Por infracção à Lei n.º 12-B/2000, de 08 de Julho (proíbe, como contra-ordenação, os espectáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses nele lidadas), com a nova redacção dada pela Lei n.º 19/2002, de 31 de Julho, e Decreto-Lei n.º 196/2000, de 23 de Agosto (define o regime contra-ordenacional aplicável à realização de espectáculos tauromáquicos com touros de morte;

e)   Por infracção à Lei  n.º 39/2009, de 30 de Julho (estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança);

 

 

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