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CONCESSÂO DE SUBSÍDIOS CONCESSÂO DE SUBSÍDIOS

LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2007

Artigo 136º

Governos Civis

1 - Durante o ano de 2007, as verbas dos orçamentos dos governos civis relativas ao apoio a associações, ao abrigo da competência prevista na alínea e) do nº 1 do artigo 4.º - A do Decreto-Lei nº 252/92, de 19 de Novembro, têm como destino exclusivo o apoio a actividades de protecção civil e socorro, em termos a definir por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna.

            Considerando a necessidade de dotar a Protecção Civil, em Portugal, de todos os meios necessários à boa prossecução da sua missão e à protecção dos cidadãos, decidiu o Governo afectar as verbas dos orçamentos dos Governos Civis relativas ao apoio a associações, ao apoio a actividades de protecção civil e socorro.

            Esta decisão parte da convicção de que assim será possível, num quadro nacional de contenção financeira, fazer face a necessidades de investimento que contendem directamente com a qualidade de vida e o bem-estar das populações.

            A história recente demonstrou que o planeamento e o investimento nesta área são fundamentais para evitar que se repitam acontecimentos dramáticos, por todos conhecidos, cumprindo assim o Governo, de forma rigorosa, as suas próprias responsabilidades.

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