Nos termos do artigo 291º da Constituição da República Portuguesa compete ao Governador Civil representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.
O Governador Civil é designado e exonerado por Resolução do Conselho de Ministros e depende orgânica e funcionalmente do Ministério da Administração Interna.
O Governador Civil exerce funções de tutela, de polícia e de protecção civil, nos termos da lei. São, ainda, atribuições dos Governos Civis o acompanhamento dos processos eleitorais e a emissão de passaportes.