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COMPETÊNCIASCOMPETÊNCIAS

Nos termos do artigo 291º da Constituição da República Portuguesa compete ao Governador Civil representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.

O Governador Civil é designado e exonerado por Resolução do Conselho de Ministros e depende orgânica e funcionalmente do Ministério da Administração Interna.

O Governador Civil exerce funções de tutela, de polícia e de protecção civil, nos termos da lei. São, ainda, atribuições dos Governos Civis o acompanhamento dos processos eleitorais e a emissão de passaportes.


 


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