url do <a HREF="http://www.gov-civil-coimbra.pt/flash/botoesesqu.swf?button=1">filme flash</a> url do <a HREF="http://www.gov-civil-coimbra.pt/flash/animimagens.swf">filme flash</a>
Contactos marcação de audiência Pedido de Informação Sugestões Links Mapa do Site
 
 

COMPETÊNCIASCOMPETÊNCIAS

Nos termos do artigo 291º da Constituição da República Portuguesa compete ao Governador Civil representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.

O Governador Civil é designado e exonerado por Resolução do Conselho de Ministros e depende orgânica e funcionalmente do Ministério da Administração Interna.

O Governador Civil exerce funções de tutela, de polícia e de protecção civil, nos termos da lei. São, ainda, atribuições dos Governos Civis o acompanhamento dos processos eleitorais e a emissão de passaportes.


 


 Estatuto dos Governadores Civis

 
Pesquisar
mes anterior Ago - 2008 mes seguinte
STQQSSD
28293031123
45678910
11121314151617
18192021222324
25262728293031
Nível de Acessibilidade: A

 

Barra
Efeito Barra
2008©Governo Civil de Coimbra. Todos os direitos reservados. ficha técnica Efeito barra
marcação de audiência Informações Pedido de Informação mapa do site sugestões contactos links