- Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto – equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza, que se encontrem ligados a centrais públicas de alarmes da PSP ou da GNR.
O pedido é formalizado em formulário próprio, implicando o pagamento de 10,00 Euros conforme decorre da Portaria n.º 98/2004, de 13 de Janeiro.
- Portaria n.º 135/99, de 26 de Fevereiro – sistemas de segurança em imóvel ou respectivos anexos, utilizados como habitação ou local de exercício de actividade profissional, e que possuam sirene exterior ou ligação a monitor susceptível de desencadear uma chamada das forças de segurança – sem ligação a central pública de alarmes.
Nestas situações o utilizador deve, nos cinco dias posteriores à sua montagem, informar esse facto por escrito à autoridade policial da área – PSP ou GNR, conforme a localização do imóvel.
Não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa, nem comunicação ao Governo Civil.
Anexo: Formulário destinado à formalização do pedido e pagamento da taxa junto do Governo Civil, nas situações de ligação a Central Pública de Alarmes – Decreto-lei n.º 297/99, de 4 de Agosto.