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PLANOS DE EMERGÊNCIA GERAIS E ESPECIAISPLANOS DE EMERGÊNCIA GERAIS E ESPECIAIS

Tipos de Planos:
O Planeamento para situações de Emergência, tais como os Acidentes Graves e Catástrofes , é uma actividade multidisciplinar, exigindo um considerável trabalho de integração de conhecimentos.
Esta actividade tem por finalidade última a produção de documentos - PLANOS DE EMERGÊNCIA que se classificam habitualmente de acordo com dois critérios:


1 - OBJECTIVO, tem a ver com o risco para o qual se dirigem. Se se trata de Planos aplicáveis a todos os riscos, num determinado espaço geográfico, dizem-se GERAIS, se apenas um é considerado, denominam-se ESPECIAIS.

2 - ÂMBITO, relaciona-se com o espaço físico a que o Plano se aplica. Assim, se todo o território nacional é considerado, diz-se que o Plano é NACIONAL, se se trata de uma região autónoma (Açores e Madeira) denomina-se Plano REGIONAL, se apenas um distrito é implicado, é um Plano DISTRITAL e, se o âmbito se restringe a um município, diz-se que é um Plano MUNICIPAL.

Como exemplos, a nível distrital, podem ser indicados os seguintes Planos :
  Plano Distrital de Emergência do Distrito de Coimbra (GERAL-DISTRITAL);
 Plano Especial de Operações para Cheias no Distrito de Coimbra (ESPECÍFICO DISTRITAL);
  Plano Especial Distrital para Fogos Florestais (ESPECÍFICO DISTRITAL);

Ao nível municipal, todos os municípios do distrito dispõem de plano de emergência municipal (GERAL MUNICIPAL), documento fundamental para a articulação dos agentes, meios e recursos na área geográfica do respectivo concelho.
Em situação de acidente grave, e catástrofe e no caso de perigo de ocorrência destes fenómenos, são desencadeadas OPERAÇÔES DE PROTECÇÂO CIVIL, de harmonia com os programas e PLANOS DE EMERGÊNCIA previamente elaborados, com vista a possibilitar a unidade de direcção das acções a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter excepcional a adoptar.

Conteúdo dos Planos:
Os planos deverão conter todos os instrumentos necessários para fazer face à situação de emergência e assegurar as condutas das operações de protecção civil.
Cada plano tem as suas características específicas face ao seu OBJECTIVO e ÂMBITO, pelo que, independentemente das normas existentes para a sua elaboração, deverá ser suficientemente flexível para atingir os objectivos propostos.

Aspectos principais a considerar nos planos:

A tipificação dos riscos;
As medidas de prevenção a adoptar;
A identificação dos meios e recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave ou catástrofe;
A definição das responsabilidades que incumbem aos organismos, serviços e estruturas públicas ou privadas, com competências no domínio da protecção civil;
Os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e recursos, públicos ou privados, utilizáveis;
A estrutura operacional que há-de garantir a unidade de direcção e o controlo permanente da situação.

A protecção civil distrital de Coimbra, cujo responsável pela política de protecção civil é o Governador Civil de Coimbra, encontra-se apoiada nas suas intervenções pela legitimidade que lhe confere o Plano Distrital de Emergência, documento operacional indispensável para a articulação e eficácia de agentes, meios e recursos em situação de acidente grave ou catástrofe.

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